Advogado Imobiliario – A construtora atrasou seu imóvel? Saiba o que fazer.

Diariamente diversos consumidores procuram o escritório para verificar quais seus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel. Basicamente o consumidor tem direito a pedir o congelamento do saldo devedor (deixar de pagar juros após a data de promessa de entrega), pedir lucro cessante (indenização em forma de aluguel mensal pelo período em que deixou de ter renda com o imóvel), pleitear danos morais (por todo o sofrimento causado ao consumidor) e ainda pedir a devolução da Taxa de Corretagem e Taxa SATI. Consulte Advogado especialista em Direito Imobiliario – Fone 4624-2304. Saiba mais em:

 

http://exame.abril.com.br/revista-voce-sa/edicoes/199/noticias/a-construtora-atrasou-seu-imovel-veja-o-que-fazer

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“Atraso na obra”

Caso tenha ocorrido atraso na entrega do imóvel, entre em contato com Advogados Imobiliarios especialistas.

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